Vivemos uma etapa de transições cuja envergadura ainda nos custa dimensionar. A inteligência artificial generativa, em pouco mais de três anos de uso público, alcançou o que tecnologias anteriores levaram décadas para fazer: tornou-se parte do cotidiano de profissionais do Direito que jamais haviam pensado em programação, em estatística ou em ciência de dados. Está nos escritórios, nos gabinetes, nos Tribunais. Quem imaginaria, há poucos anos, que a inteligência artificial se tornaria tema cotidiano também nos Tribunais Superiores e nos gabinetes de Ministros?
O Direito tem com isso um problema estrutural. Sua vocação é a estabilidade. O tempo de suas instituições é o dos anos e das décadas; o tempo da inteligência artificial é o das semanas. Esse descompasso entre o ritmo da tecnologia e o ritmo da norma é o pano de fundo de tudo o que se segue.
Aprender a transitar entre os dois sem se descaracterizar em nenhum é o desafio do jurista contemporâneo.
Essa é a lacuna que este Manual preenche. E o faz em momento decisivo. A Resolução CNJ 615/2025 estabeleceu o marco regulatório do uso de IA pelo Poder Judiciário. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB consolidou os deveres da advocacia. O uso de ferramentas generativas em gabinetes, escritórios e tribunais já é fato consumado em escala que poucos imaginam. Faltava o livro que ensinasse a fazer bem o que muitos já fazem mal.