A harmonização dos julgados é fundamental para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia, resguarda a segurança jurídica, evitando que o processo funcione como uma verdadeira loteria judiciária. Enfim, a uniformização da jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à economia e à maior eficiência.Se, de um lado, as súmulas, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e recursos repetitivos são úteis para conferir idêntica solução jurídica para as mesmas situações fáticas, do outro, devem merecer especial atenção por parte dos Tribunais Superiores para que se mantenham atualizadas. Deveras, não é de todo incomum que, por exemplo, alguma alteração legislativa superveniente à fixação de determinada tese vinculante (Pacote Anticrime) ou até mesmo uma mudança de entendimento jurisprudencial do próprio Tribunal que a aprovou acarrete a perda de sua validade, por meio de uma técnica de revisão denominada overruling.Ocorre que nem sempre os Tribunais estão atentos à superação normativa e/ou jurisprudencial dos diversos precedentes vinculantes por eles firmados.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 5° |
Ano da Edição | 2025 |
Autor | LIMA, RENATO BRASILEIRO DE |
EAN13 | 9788544259009 |
ISBN | 9788544259009 |
Páginas | 720 |