Há campos do Direito Administrativo em que a dificuldade não decorre da ausência de normas, mas da coexistência de linguagens, técnicas e racionalidades que não se deixam reduzir umas às outras. A contratação pública de serviços de publicidade é, sem dúvida, um deles.
Esse encontro de mundos torna a matéria particularmente desafiadora.
A adequada compreensão do tema exige a articulação entre esses dois universos, com suas categorias, seus vocabulários e seus modos próprios de funcionamento.
Foi precisamente para enfrentar esse difícil equilíbrio que surgiu a Lei nº 12.232/2010. A legislação especial procurou compatibilizar a natureza da atividade publicitária com os princípios que regem a Administração Pública, construindo um procedimento próprio, marcado pelo julgamento técnico, pelo anonimato das propostas em etapa decisiva, pela atuação de subcomissão especializada, pela pluralidade de invólucros e sessões, pela disciplina específica da execução e por um sistema remuneratório que não encontra paralelo nas contratações administrativas ordinárias. O resultado foi um microssistema sofisticado, cuja compreensão demanda muito mais do que a leitura isolada de seus dispositivos.
É nesse território especializado, ainda pouco explorado pela doutrina e frequentemente cercado por dúvidas práticas, que se insere o Manual de Licitações e Contratos Administrativos de Publicidade.