O recurso é definido como um meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, que possibilita a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração de um pronunciamento anterior.
Os recursos são essenciais para assegurar que as partes tenham a oportunidade de contestar decisões que considerem prejudiciais, promovendo a justiça e a correção de erros judiciais.
Em sede de Princípios Fundamentais, a Teoria Geral dos Recursos é sustentada por vários princípios fundamentais:
- Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: Este princípio garante que as partes possam solicitar a revisão de decisões judiciais por um tribunal superior, assegurando uma segunda análise do caso.
- Princípio da Taxatividade: Apenas os recursos expressamente previstos na legislação podem ser interpostos, o que significa que não é permitido criar novos tipos de recursos por analogia.
- Princípio da Unirrecorribilidade: Para cada ato judicial, cabe apenas um recurso, evitando a interposição de múltiplos recursos para a mesma decisão.
- Princípio da Vedação Reformatio in Pejus: Este princípio proíbe que o reexame de uma decisão prejudique a parte que recorreu, garantindo que a parte não sofra uma decisão mais desfavorável em razão de sua própria impugnação.
- Princípio da Fungibilidade: Em algumas situações excepcionais, um recurso pode ser aceito como se fosse outro tipo, caso o erro na escolha do recurso não prejudique o direito de defesa.
| Editora | EDITORA RUMO JURIDICO |
| Edição | 1° |
| Ano da Edição | 2024 |
| Autor | SABOIA, MAXIMILIANO SILVEIRA |
| EAN13 | 9788567120775 |
| ISBN | 9788567120775 |
| Páginas | 788 |