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    MANUAL DOS RECURSOS PROCESSUAIS CIVEIS - DOUTRINA E PRATICA

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    O recurso é definido como um meio voluntário de impugnação de decisões judiciais, que possibilita a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração de um pronunciamento anterior. Os recursos são essenciais para assegurar que as partes tenham a oportunidade de contestar decisões que considerem prejudiciais, promovendo a justiça e a correção de erros judiciais. Em sede de Princípios Fundamentais, a Teoria Geral dos Recursos é sustentada por vários princípios fundamentais: - Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: Este princípio garante que as partes possam solicitar a revisão de decisões judiciais por um tribunal superior, assegurando uma segunda análise do caso. - Princípio da Taxatividade: Apenas os recursos expressamente previstos na legislação podem ser interpostos, o que significa que não é permitido criar novos tipos de recursos por analogia. - Princípio da Unirrecorribilidade: Para cada ato judicial, cabe apenas um recurso, evitando a interposição de múltiplos recursos para a mesma decisão. - Princípio da Vedação Reformatio in Pejus: Este princípio proíbe que o reexame de uma decisão prejudique a parte que recorreu, garantindo que a parte não sofra uma decisão mais desfavorável em razão de sua própria impugnação. - Princípio da Fungibilidade: Em algumas situações excepcionais, um recurso pode ser aceito como se fosse outro tipo, caso o erro na escolha do recurso não prejudique o direito de defesa.

    Editora EDITORA RUMO JURIDICO
    Edição
    Ano da Edição 2024
    Autor SABOIA, MAXIMILIANO SILVEIRA
    EAN13 9788567120775
    ISBN 9788567120775
    Páginas 788
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