Depois que o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111, o salário-maternidade deixou de ser um problema de contar contribuições. A pergunta passou a ser outra: havia cobertura previdenciária na data do fato gerador? Esta obra parte dessa virada e a acompanha até o fim — pelas categorias de segurado, pelas datas, pelas provas e pelas normas internas que o INSS efetivamente aplica no balcão.
Reúne em um só volume o que costuma estar espalhado. A redação literal dos dispositivos, em 69 notas de rodapé. A Instrução Normativa nº 128/2022 e as Portarias DIRBEN nº 990, 991 e 133, conferidas em fonte oficial. O Enunciado 19 do CRPS em suas duas redações, com o corte preciso de 13 de julho de 2026. E as leis de 2025 e 2026 que mudaram o benefício: internação hospitalar prolongada, prazo de trinta dias com concessão provisória automática, salário-paternidade e a nova redação do art. 71-B. São 46 casos comentados, 105 perguntas respondidas, 21 debates com os dois lados expostos, 23 modelos e instrumentos de trabalho e um apêndice de treinamento com 30 exercícios.
Escrito para quem precisa decidir: a advogada que está começando, o profissional experiente que quer o texto normativo à mão e também quem atua com o benefício sem ser da área jurídica. Não há aqui resposta automática nem promessa de êxito. Há diagnóstico, estratégia, prova e risco — nessa ordem —, para que cada caso seja construído antes de ser protocolado.