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    MAXIMAS LATINAS NO DIREITO - COMENTADAS

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    Descrição do produto

    É indispensável ao leitor interessado que ele tenha consciência de que o latim, língua morta, difere do entendimento de língua extinta.Considera-se língua morta aquela que tem viva a gramática e constante o vocabulário que se encontram em documentos e, que, ela (língua) pode ser estudada, ainda que não tenha corrigida a pronúncia que lhe seria natural, porque não tem mais falantes nativos.Reputa-se língua extinta aquela que não é utilizada e não mais ensinada por meio de documentos ou de gramática, onde sua evidência resulta da influência que possa ter exercido em relação a outras línguas.O latim, língua morta, é importante na área jurídica diante de documentos que lhe autorizam o ensino, diversa da língua extinta que tem sua comprovação por meio da tradição oral.O latim é a língua oficial do Estado do Vaticano e do Rito Romano da Igreja Católica; foi a língua litúrgica até o Concílio Vaticano Segundo (década de 1960).

    Editora EDITORA SERVANDA
    Edição
    Ano da Edição 2010
    Autor PEDROTTI, IRINEU ANTONIO; PEDROTTI, WILLIAM ANTONIO; CARLETTI, AMILCARE
    EAN13 9788578900373
    ISBN 8578900373
    Páginas 1052
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