Os meios extrajudiciais de resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública não pertencem exclusivamente ao Direito Administrativo, nem ao Direito Processual, nem ao Direito dos Contratos. São, ao mesmo tempo, expressão de todos esses campos. Exigem diálogo interdisciplinar, compreensão institucional e sensibilidade para conciliar valores que nem sempre convivem de forma simples: eficiência e controle, autonomia e legalidade, flexibilidade e segurança jurídica.
Todos esses aspectos demonstram a relevância da obra, pelo momento em que é lançada, pela relevância dos temas trazidos e pela abordagem proposta pelas autoras e autores. Um trabalho que indica caminhos para a utilização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos com a Administração Pública de forma cada vez mais responsável, transparente e eficiente, preservando sua capacidade de oferecer soluções adequadas sem perder de vista os valores que orientam a atividade administrativa.
Ricardo Aprigliano
Rafael Schwind, grande publicista, com valorosas incursões doutrinárias no Direito Processual e, especificamente, na arbitragem, preside a Comissão de Meios Extrajudiciais de Resolução de Conflitos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA. Em boa hora, ele convocou os demais integrantes da comissão para apresentar por escrito aquilo que têm pensado e discutido a respeito do tema.
Eduardo Talamini