O trabalho inicia assentando premissas, notadamente no sentido de que uma decisão judicial fundada em prova de origem ou conteúdo duvidoso carece de robustez epistêmica para produzir um resultado adequado do ponto de vista dos fatos. Partindo do modelo objetivista de Direito Probatório – ancorado na teoria da verdade por correspondência e na busca da verdade como objetivo institucional do processo –, o trabalho sustenta que não basta valorar o conteúdo da prova: é preciso, antes, verificar se essa é capaz em tese de entregar resultados epistemicamente sólidos e confiáveis.
O Capítulo 2 dedica-se a demonstrar as razões que fundamentam a atividade metaprobatória. O autor examina a influência da epistemologia sobre o Direito Probatório, criticando a tradição do 'livre convencimento' do juiz e propondo sua substituição por critérios racionais e controláveis de valoração. Nesse contexto, são minuciosamente analisados e diferenciados conceitos que vão tradicionalmente confundidos ou indevidamente assimilados, de confiabilidade, credibilidade, validade, autenticidade e fiabilidade da prova. Tais distinções, longe de serem meramente teóricas, possuem consequências práticas diretas tanto no juízo de admissibilidade quanto na valoração do material probatório. Depois de precisar tais conceitos, o autor passa a abordar a confiabilidade como condição básica para que, a partir de uma prova, possam ser realizadas inferências.