“A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria.
A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.
Editora | EDITORA FOCO JURIDICO |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | SARRUBBO, MARIO LUIZ |
EAN13 | 9786555159424 |
ISBN | 9786555159424 |
Páginas | 464 |