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    NEUTRALIDADE DO JUIZ, A

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    Descrição do produto

    O imperativo de neutralidade na atuação judicial surge com o Estado moderno. Nasce a figura do juiz neutro, a boca que pronuncia as palavras da lei (Montesquieu), para assegurar essa nova estrutura estatal. Mas, ao lado dessa exigência, ainda presente na atualidade, há uma crise das instituições democráticas. A Lei não é mais tida como paradigma de Justiça. E a própria função judicial tem sua legitimidade questionada. Pensava-se que a neutralidade do julgador garantiria resultados justos. Hoje, vê-se que injustiças são provocadas, justamente, pelo magistrado que apenas aplica a lei e renega seu papel de agente político transformador. A tarefa deste trabalho é contribuir para a desconstrução do imperativo de neutralidade do magistrado, como forma de enfrentamento da crise de legitimidade do Judiciário. Para tanto, fez-se uma leitura a partir da obra de LUIS ALBERTO WARAT, jusfilósofo que detectou a existência de um senso comum teórico dos juristas, que revela a impossibilidade de se produzir um conhecimento jurídico neutro. Assim, a hipótese que se quer discutir e comprovar é que, no processo de tomada da decisão, o juiz não é (e nem pode ser) neutro. Primeiro, porque lida com um saber jurídico acumulado (senso comum teórico) carregado de ideologia; segundo, porque, ao interpretar o Direito, contribui para a dação de seu sentido, construindo o objeto com o qual lida. Na primeira parte deste trabalho, buscou-se responder à indagação: como surge a exigência de neutralidade na pr

    Editora EDITORA LUMEN JURIS
    Edição
    Ano da Edição 2016
    Autor SENA, JAQUELINE SANTA
    EAN13 9788584403738
    ISBN 8584403738
    Páginas 180
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