O imperativo de neutralidade na atuação judicial surge com o Estado moderno. Nasce a figura do juiz neutro, a boca que pronuncia as palavras da lei (Montesquieu), para assegurar essa nova estrutura estatal. Mas, ao lado dessa exigência, ainda presente na atualidade, há uma crise das instituições democráticas. A Lei não é mais tida como paradigma de Justiça. E a própria função judicial tem sua legitimidade questionada. Pensava-se que a neutralidade do julgador garantiria resultados justos. Hoje, vê-se que injustiças são provocadas, justamente, pelo magistrado que apenas aplica a lei e renega seu papel de agente político transformador. A tarefa deste trabalho é contribuir para a desconstrução do imperativo de neutralidade do magistrado, como forma de enfrentamento da crise de legitimidade do Judiciário. Para tanto, fez-se uma leitura a partir da obra de LUIS ALBERTO WARAT, jusfilósofo que detectou a existência de um senso comum teórico dos juristas, que revela a impossibilidade de se produzir um conhecimento jurídico neutro. Assim, a hipótese que se quer discutir e comprovar é que, no processo de tomada da decisão, o juiz não é (e nem pode ser) neutro. Primeiro, porque lida com um saber jurídico acumulado (senso comum teórico) carregado de ideologia; segundo, porque, ao interpretar o Direito, contribui para a dação de seu sentido, construindo o objeto com o qual lida. Na primeira parte deste trabalho, buscou-se responder à indagação: como surge a exigência de neutralidade na pr
Editora | EDITORA LUMEN JURIS |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2016 |
Autor | SENA, JAQUELINE SANTA |
EAN13 | 9788584403738 |
ISBN | 8584403738 |
Páginas | 180 |