Foi sancionada, em 05 de setembro de 2019, a nova lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019, que revoga expressamente a antiga Lei 4.898/1965, além de trazer em seu bojo alterações relevantes na Lei de Prisão Temporária, na Lei das Interceptações Telefônicas, no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Alegaram os legisladores ser necessária esta lei porque, segundo eles, os agentes públicos se valem de seus cargos, funções e mandatos eletivos para constranger ilegalmente os cidadãos, por motivos pessoais, egoísticos, por mero capricho, para prejudicar terceiros ou, ainda, para benefício próprio ou alheio. Tendo em vista os inúmeros casos que são veiculados na mídia, além de situações não apresentadas ao público, pela falta de informação ou comunicação dos fatos em um País com imensas dimensões continentais, as alterações no texto do Código Penal que conta com oitenta anos nos plausíveis, quando corretamente desenhadas e aplicadas. A tutela penal é necessária para devolver à coletividade a segurança jurídica de somente serem abordados pelos agentes da área criminal após a prática de algum fato criminoso e por força da prática desse fato, evitando-se assim, a prática de prisões arbitrárias e ilegais. O objetivo principal do legislador em editar a nova lei é no sentido de coibir a atuação abusiva de policiais, representantes do Ministério Público e magistrados, inclusive no plano colegiado que são os tribunais, além do tipo penal aberto de violação às prerr
Editora | EDITORA IMPERIUM |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2020 |
Autor | FRANCO, PAULO ALVES |
EAN13 | 9788599202869 |
ISBN | 9788599202869 |
Páginas | 232 |