A nova Lei de Licitações, que entrou em vigor logo na data de sua publicação, ainda conviverá durante dois anos com a “antiga” Lei no 8.666/1993, e que será revogada junto com a Lei no 10.520/2002 e a Lei no 12.462/2011
(RDC) ao final desse prazo. Como ainda se pode perceber – basta abrir o site do Planalto –, a lei anterior já sofria muitas atualizações em razão das novas relações que o Poder Público estabelecia com os particulares. A importância do pregão, que acabou em diploma próprio, é um forte exemplo.
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De modo geral, a Lei no 14.133/2021 representa uma espécie de compilação de leis, decretos, instruções normativas e principais acórdãos do egrégio Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos. Nosso Parlamento
juntou diversas normas e entendimentos jurisprudenciais em um texto dividido em 193 artigos, com muitos parágrafos, incisos e alíneas.
Sem maiores spoilers, há diversas novidades que os operadores do Direito precisarão se adaptar e que, para tanto, urge a necessidade de maiores explicações a respeito. Este é o motivo da reunião dos artigos presentes nesta coletânea, com diversos profissionais experientes.
Por isso, os presentes artigos merecem publicação, visto que, com certeza, ilustrarão a literatura jurídico-administrativa brasileira, prestando-se a novas interpretações sobre a temática de licitações e contratos administrativos.
Editora | EDITORA RIDEEL |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | DOUGLAS, WILLIAM; BORELLI, RENATO |
EAN13 | 9786557383025 |
ISBN | 9786557383025 |
Páginas | 400 |