Durante a vacatio as leis em divulgação devem ser ponderadas tendo em linha de contada e especial atenção os seus efeitos imediatos assim como os de médio e longo prazo, sem criar um cipoal de normas, nem dizer que o legislador perdeu a oportunidade de resolver determinada questão, ou que seguiu de modo salutar conformar-se à doutrina ou jurisprudência. É preciso saber primeiro como e o que rege. Este momento corresponde à entrega da mensagem ou, mais especificamente, da performance em que o dito se articula, de forma compacta e associada no sentido de dotá-la de influência, sem a teatralidade do dizer.
A nomogênese jurídica não repugna a performance. Instala-se antes dela. É um modo próprio de criar normas após a incidência de fatos sobre valores que, no Estado Democrático de Direito, provém da escolha do Legislativo e da sanção da Chefia do Executivo, que, ao viger, todos se obrigam a cumprir. A partir de então, é preciso sabê-las, percebendo o quanto diz a Lei por seus articulados, para ao depois, fomentar efetivamente o sentido de sua positivação.
Bem por isso, pauta-se aqui sobre um acessível fio condutor do conhecimento básico idealizador de debates, questionamentos e comentários a partir do que é novo e do mais que abrolhou da legislação anterior. Trata-se de uma narrativa a par e passo com o Novel Texto regente do processo licitatório para, sem reflexos teorizados ou citações do direito vivo, ampliar com singelez,
Editora | EDITORA CONTEMPLAR |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | FILHO, JOSE DOMINGUES; FILHO, GILBERTO FERREIRA MARCHETTI |
EAN13 | 9788594870865 |
ISBN | 9788594870865 |
Páginas | 500 |