A aprovação da emenda constitucional n. 66, de 13.07.2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da constituição federal, dispondo sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio, trouxe grave insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Redigida de forma lacônica e simplista, desatrelada de melhor técnica legislativa, à luz da interpretação histórica, sistemática e teleológica, não deixa claro aos operadores do direito a certeza jurídica da supressão das separações judiciais, em todas as suas modalidades. Ao contrário, sugere que as separações judiciais previstas no código civil passam a conviver com o divórcio, este, agora, dissociado de qualquer lapso temporal. Ademais, seria um absurdo inominável que o Poder constituinte derivado, fundado no conceito de que o amor acabou, pretendesse abolir a culpa no direito de família, como se o casamento fosse uma aventura amorosa, e não um instituto jurídico que preserva direitos e assegura responsabilidades na família - que é a célula-mãe da nação. Embora minoritária, essa é a nossa visão jurídica, moral e ética sobre tão tormentoso tema.
Editora | EDITORA JH MIZUNO DISTRIBUIDORA |
Edição | 4ª |
Ano da Edição | 2011 |
Autor | PAULO FILHO, PEDRO - PAULO, GUIOMAR A. DE CASTRO RANGEL |
EAN13 | 9788577891030 |
ISBN | 8577891030 |
Páginas | 776 |