Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho me entregaram, com honrosa surpresa, a tarefa de escrever a “orelha” deste terceiro volume do Novo Curso de Direito Civil, alusivo à responsabilidade civil.
O livro tem a feição do novo Direito Civil. Abandonou-se, nesta obra, o vetusto método dogmático, positivista e fechado no qual se arvorou a civilística nacional após a codificação de 1916, como se o Direito Civil fosse o Código Civil. Grave engano, cujo alto preço pago foi a acelerada ruína daquele texto codificado (1916), como se o defeito estivesse nele e não nos seus intérpretes, concomitante à emergência de Códigos formais, como se os direitos das pessoas (civis) e a vida pudessem ser resolvidos por meras formas.
Este livro é completo e atende à proposta de investigação de um novo Direito Civil, formulada no volume 1, quando abordada a Parte Geral. Enfrentam os autores, de modo competente, os clássicos sistemas e conceitos da responsabilidade civil, como também os novos institutos introduzidos pelo Código Civil de 2002, v. g., a teoria do risco criado, a relevância da culpa do causador do dano para fins de definição do quantum indenizatório. Aborda o dano não individual, em suas variadas formas, o nexo causal em consagradas e novas modalidades (a teoria da imputação objetiva) etc. Vai além, trazendo anotações acerca da responsabilidade civil nas relações de trabalho e nas relações de consumo.