O termo “Novo Direito Civil”, cunhado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona no ano de 2002, quando o Código Civil começava a ser debatido pela doutrina, mas nem sequer produzia efeitos, não é apenas uma expressão idiomática composta por um substantivo acompanhado de um adjetivo: é a proposta de pensar o Direito Civil de maneira inovadora e própria. Inovadora, pois utiliza novos paradigmas para o estudo de velhos institutos. E própria, pois novos institutos, tradicionalmente negligenciados, são abordados de maneira percuciente pela obra.
Já se pensou um dia que um livro, para ter algum valor científico, deveria ser escrito de forma rebuscada e difícil. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona demonstraram a falsidade de tal premissa. Elaboraram um curso de peso, denso no conteúdo e simples na linguagem, que encanta os leitores, sejam eles principiantes ou iniciados, e contribui para uma reflexão séria e acadêmica do Direito Civil.
O volume que chega ao mercado é, sem dúvida, um dos mais aguardados da coleção. O Direito mudou nos séculos que nos separam da Roma Antiga, contudo a família mudou mais que o próprio Direito. É uma família plural (daí Direito das Famílias) que observamos na atualidade. Se antes estudar a anulação e a nulidade do casamento me parecia algo obsoleto, no presente momento histórico nenhuma dúvida resta quanto à mais completa inutilidade desses institutos.