Ninguém gosta do Direito das Sucessões.
Até parece que pensar na finitude da vida pode atrair a morte!
Tanto isso é verdade que o Código Civil atual se limitou a copiar a codificação de 1916. Ou seja, a lei que regula o direito sucessório brasileiro tem mais de um século.Outra dificuldade: dispositivos ininteligíveis e o uso de um vocabulário para lá de complicado, acabam gerando dúvidas de toda a ordem e decisões contraditórias, o que provoca enorme insegurança jurídica. De outro lado, o florescer dos direitos humanos promoveu enormes avanços sociais. O reconhecimento da socioafetividade, como princípio fundante das relações interpessoais, ensejou o esgarçamento do conceito de família, com reflexos tanto do âmbito dos vínculos de conjugalidade como nos de parentalidade. Tal levou à desconstrução de todo o arcabouço legal, sendo delegado ao Poder Judiciário a tarefa de colmatar esses vazios.
No entanto, a justiça precisa de respaldo doutrinário para a construção de uma jurisprudência que atente à realidade da vida.E este é o grande mérito deste verdadeiro tratado, que traz um olhar contemporâneo sobre os mais diversos temas que carecem de um norte seguro para a construção de um Direito das Sucessões que dialogue com os princípios constitucionais e se amolde aos constantes avanços da sociedade atual.