O Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pela Lei Federal nº 14.026/2020, trouxe inovações relevantes à normatividade do texto legal original que tratava do tema – Lei Federal nº 11.445/2007. Partindo do reconhecimento que a Lei de 2007 não foi capaz de atingir o objetivo de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, o NMLS trouxe a possibilidade de novos arranjos jurídicos, estímulo à prestação regionalizada, incentivo à maior participação de entes privados na execução dos serviços e uma melhor organização da regulação setorial – até então excessivamente pulverizada. É certo que, para efetivamente assegurarmos a melhor prestação dos serviços públicos de saneamento nos 5.570 municípios brasileiros, dotados de características muito diversas, faz-se necessário conhecer profundamente o texto legal, extraindo dele as melhores práticas. A presente obra se dedica a esse estudo, ao examinar o NMLS sob seus variados aspectos.