A presente obra pretende estruturar uma nova perspectiva para a aplicação da teoria das nulidades processuais na teoria geral do processo contemporâneo, alcançando todas as suas espécies: civil, penal, trabalhista e administrativo.O esquema teórico tradicional, que se demonstrou claramente insuficiente, separou as nulidades em critérios antitéticos entre si, fulcrados numa graduação dos vícios absolutamente imprecisa (nulidades absolutas, relativas, cominadas, não cominadas e anulabilidades). A ele se somou um regime de legalidade temperada pela instrumentalidade das formas, o qual, em vez de modernizar a aplicação das nulidades, inflacionou os poderes do juiz, um sujeito imune às preclusões e que poderia decidir de ofício e quase livremente, desprezando as partes e sem qualquer necessidade de justificar racionalmente suas escolhas, decretadas com base em fórmulas fluidas e sem cientificidade, como o prejuízo, a mera afirmação de que os meios devem servir aos fins, ou um abstrato cerceamento de defesa.