Vendido por: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
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Autor
Cremoneze, Paulo Henrique
Descrição do produto
Sabem todos que a obrigação de transportar é de resultado. O transportador assume o dever objetivo de entregar a coisa em perfeito estado; não o fazendo, presume-se legalmente sua responsabilidade. Presunção legal essa que impõe o dever de reparação civil. Desse dever, o transportador só conseguirá se livrar se provar, mediante inversão de ônus, alguma causa que legalmente o exclua. Este estudo pretende tratar dessa responsabilidade com base no Código Civil.