Guilherme Carvalho e Luiz Felipe Simões unem seus talentos e, como consequência, inserem na bibliografia jurídica brasileira um denso estudo sobre tema atualíssimo na doutrina, na jurisprudência e na construção do sistema do controle de contas: o regime do assessoramento jurídico nas licitações e contratos, tal como traçado no direito positivo do país.A obra que agora os autores trazem a lume se envolve de notável utilidade e conveniência. É que, após anos de vigência da Lei nº 8.666/93, a temática das licitações e contratações administrativas sofreu o impacto de uma verdadeira refundação, com o advento, em 2021, da Lei nº 14.133/2021 (com todo um séquito de regulamentos e normatividades infralegais, que ainda não cessaram de aparecer).Com direta inflexão na obra aqui apontada, o novo ordenamento tem, entre seus vetores axiológicos, ordenadores e sancionadores, a preocupação de evitar desvios e corrupções, inclusive mediante o agravamento do instrumental e do arcabouço sancionatório. É dizer, a questão da responsabilização desde então passa a ser dotada de uma sistematização nova e diferente.Mas não só nova e diferente, como também internamente diversificada, eis que o assessoramento jurídico foi extraído dos meros confins do opinamento e do auxílio, ingressando no terreno da própria autoria (e seus resultados) do ato controlável.