Nos últimos anos, a discussão a respeito da patenteabilidade de “novos usos” tem sido objeto de grande controvérsia. Emboraconstitua um tema complexo por natureza e aplicável a todas as áreas do conhecimento, a discussão ganhou novos fôlego eatores quando, na área farmacêutica, contrapôs dois órgãos especializados da Administração Pública Federal: a AgênciaNacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.Doutrina e jurisprudência também não são pacíficas. Respeitosas posições defendem a completa possibilidade de concessão daspatentes de segundo uso, enquanto outras apontam, desde o não preenchimento dos requisitos legais, até a incidência emimpedimentos diretos.A proposta do presente estudo é examinar tais requisitos e restrições, a fim de contribuir com a discussão a respeito dapossibilidade da patenteabilidade de invenções de segundo uso, tendo como foco os fundamentos e funções do sistema depatentes.