A obra presente obra procura analisar criticamente a finalidade da pena diante da evolução do crime organizado no Brasil. Questiona se o Direito Penal tradicional, sobretudo, no que diz respeito a execução das penas impostas, consegue enfrentar adequadamente às organizações criminosas ultraviolentas contemporâneas, desestimulando a pratica delitiva e, mais do que isso, tenciona reavivar conceitos clássicos que parecem ter sido deliberadamente esquecidos com o tempo, talvez com a real finalidade de se promover o que se denomina de abolicionismo penal, em franco ativismo contra o sistema penal vigente e o direito das vítimas e da sociedade.
É fato que o direito penal do século XIX, pensando para uma criminalidade individualizada, fragmentada e, muitas vezes, circunstancial não consegue fazer frente a criminalidade moderna, organizada, exponencial, estrutural e de poder paralelo. Pensar o contrário seria ingenuidade, é por isso que o presente trabalho busca para este contexto de excepcionalidade, frise-se não aplicável a criminalidade comum que também continua vigente, novas perspectivas, condizentes com a gravidade e a complexidade das organizações ultraviolentas brasileiras.