O advento do art. 9º da Lei nº 9.249/95 estabeleceu um novo marco legal paraos juros sobre o capital. Com as alterações introduzidas pela Lei nº9.430/96, o citado preceito permite que certos contribuintes do Imposto deRenda e da Contribuição Social sobre o Lucro deduzam, na determinação dasrespectivas bases de cálculos, o montante dos juros sobre o capital próprio(na verdade, calculados sobre o Patrimônio Líquido ajustado), mas sóautoriza a dedução se observadas certas condições, de índole formal ou material.A dedução autorizada pela Lei constitui verdadeiro benefício fiscal para asempresas sujeitas ao pagamento do IRPJ calculado com base no lucro real. Osbenefícios decorrentes desta permissão consistem na possibilidade de pagarimposto de renda à alíquota de 15 sobre a parcela do lucro tributávelsegregada a esse título. Assim, em resumo, as empresas e os sócios assumemuma carga tributária de 15 (quinze por cento) para poderem deduzir o IRPJ ea CSLL devidos, que, juntos, chegam a 34 (trinta e quatro por cento).
Editora | EDITORA MP |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2006 |
Autor | ANDRADE FILHO, EDMAR OLIVEIRA |
EAN13 | 9788598848198 |
ISBN | 8598848190 |
Páginas | 78 |