É competência legal de todos os entes federativos legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência.
No âmbito previdenciário, coube pioneiramente à Emenda Constitucional 47/2005 permitir, por intermédio de lei complementar, o direito às pessoas com deficiência de terem regras especiais de aposentação no âmbito do RGPS e do RPPS.
Por sua vez, a assistência social tem como objetivos constitucionais a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Ademais, o Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque, promulgada pelo Decreto presidencial 6.949/2009, que introduziu em nosso país um novo conceito para as pessoas com deficiência: “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo IBGE, estima-se que cerca de 18 milhões de pessoas no Brasil possuem alguma espécie de deficiência, o que representa cerca de 8,9 milhões de pessoas.