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A autora defende a regulação dos meios de comunicação social como um aspecto da dimensão objetiva do direito fundamental à comunicação social. Tal regulação reforça a importância do Estado Democrático de Direito na construção de espaços plurais e diversos no ambiente comunicacional. Porém, ao mesmo tempo, o Estado deve se sujeitar a controles para evitar qualquer ingerência inconstitucional no fluxo de conteúdos. Devido à atual relevância das plataformas de conteúdo e de aplicação na estruturação da esfera pública, a obra, embora reconheça a importância dos mecanismos de autorregulação e corregulação, afirma o protagonismo do Estado na fixação de normas jurídicas que devem ser seguidas nas atividades de moderação de conteúdos.