Poder de não tributar em sentido amplo, ou do seu exercício apenas parcial poder de não tributar em sentido estrito - como uma categoria dogmática própria - poder de não tributar visto como um direito constitucional público patrimonial. É precisamente em relação ao poder de não tributar parcialmente que surge o fenômeno dos benefícios ou incentivos fiscais, cuja tipologia e análise constituem capítulo de forte conotação prática, tendo em vista o alto grau de litigiosidade de que se reveste a matéria, em especial no terreno do ICMS, já que ensejador de uma guerra fiscal entre os Estados.