A indiscriminada utilização das locuções política pública, politização do Judiciário e judicialização da política culminou por barateá-las, de sorte que qualquer atuação governamental é percebida como política pública e qualquer decisão judicial de repercussão geral é tomada como ilustração de controle judicial de política pública. Percebe-se, assim, a necessidade de se precisar o conceito de política pública - utilizado nesta obra em sua dupla dimensão: Política de Estado e Política de Governo - e de delimitar o espaço para atuação dos atores políticos envolvidos nas suas diversas etapas: formação da agenda, planejamento, elaboração, implementação e avaliação. Na ótica da autora, a relação das políticas públicas com os direitos fundamentais consubstancia o elo que reclama ou legitima o correspondente controle jurisdicional. Ao poder judiciário não é dado intervir em toda e qualquer política pública. Sua legitimação constitucional emerge quando a medida pública propicia lesão ou ameaça de lesão a direito, mesmo que a lesão seja identificada na omissão de implementação de política pública relacionada a determinado bem jurídico fundamental. Assim postos os alicerces da pesquisa, o trabalho oferece rica abordagem sobre as políticas públicas previdenciárias e sua recente trajetória histórica. O recorte epistemológico, com ênfase no período posterior à Constituição de 1988, é plenamente justificável, pois a investigação se destinava a ler de perto o controle judicial das políticas