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    PODERES EXECUTORIOS DO ARBITRO

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    Especificações técnicas

    PropriedadeEspecificação
    Autor
    Miranda, Daniel Chacur
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    Descrição do produto

    MARCELO ROBERTO FERRO Advogado: “O caminho percorrido por Daniel passa pela premissa de que, no âmbito da atuação prática do direito, há sempre algum grau de cognição, pois a realização de qualquer ato executivo pressupõe juízo de valor sobre a necessidade, conveniência e adequação da medida executiva ao caso concreto. Outra premissa é a de que, sob a ótica do processo arbitral de resultados, haveria incompatibilidade entre o dever do árbitro de “dirimir o litígio” e a ausência de jurisdição arbitral para decidir as questões cognitivas surgidas quando da atuação prática do direito. Após a conjugação de todos os fatores que analisa (e mencionei apenas dois, mas o trabalho vai muito além disso), Daniel estabelece, de forma inovadora e coerente, uma divisão de competências (concorde-se ou não com ela) entre o árbitro e o juiz estatal na execução da sentença arbitral, delimitando com clareza e precisão os limites legais e consensuais, os quais reputa necessários ao correto funcionamento do sistema. Daniel esclarece, todavia, que há um entrave operacional, decorrente da regra da functus officio, à autuação do árbitro no cumprimento da sentença arbitral, na medida em que a instauração de nova arbitragem ou a manutenção da jurisdição do tribunal arbitral até a satisfação da obrigação não seriam alternativas viáveis do ponto de vista prático ou econômico.
    Autor MIRANDA, DANIEL CHACUR
    ISBN 9786555753462
    Páginas 350
    Edição
    Editora EDITORA QUARTIER LATIN
    Ano da Edição 2025
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