Pensar o ciclo da política pública pelo foco do seu controle é o mote que permitiu o somatório de esforços dos autores nesta obra, sobretudo à luz da Lei nº 13.655/2018 que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.Em uma análise crítica do novo marco legislativo, os autores alertam que não se pode falar coerentemente em dever de testar alternativas e consequências pelos órgãos de controle ou mesmo em verificação de obstáculos e dificuldades reais do gestor, se esse adota trajetória errática e imotivada de desapreço ao planejamento orçamentário e setorial que deveria orientar cada qual das ações governamentais em determinada política pública. Tampouco cabe retrocesso que implique afronta ao núcleo estrutural de direitos fundamentais que amparam a proteção constitucional de vida digna a todos os cidadãos.
A distribuição do ônus decisório no Estado Democrático de Direito brasileiro há de ser compartilhada em uma rede inclusiva de detecção/diagnóstico dos problemas que se apresenta ao Poder Público, para que a solução proposta, a pretexto de prognóstico legítimo da política pública, seja estabilizada intertemporal e interinstitucionalmente no próprio ciclo da política pública.
Quão mais motivada, pública e aderente ao planejamento legalmente definido, processualmente maior será a tendência de a decisão administrativa legitimar-se perante a sociedade e os órgãos de controle, sem quaisquer retrocessos ou guinadas bruscas.
Insegurança jurídica e inefi
Editora | EDITORA FORUM |
Edição | 1° |
Ano da Edição | 2018 |
Autor | PINTO, ELIDA GRAZIANE; SARLET, INGO WOLFGANG; OLIVEIRA, ODILON CAVALLARI DE |
EAN13 | 9788545005575 |
ISBN | 9788545005575 |
Páginas | 153 |