A proteção jurisdicional dos direitos sociais, em especial os programáticos de cunho prestacional, enfrentam questões jurídico-políticas importantes, que afetam a forma como são compreendidos, interpretados e efetivados. A Constituição de 1988 não apresenta meios operacionais para eficazes para proteção dos direitos sociais, restando às políticas públicas certo protagonismo. Porém, as falhas perpetradas pelo Poder Público no campo social possibilitaram que o Poder Judiciário assumisse um papel político e voluntarista, extrapolando limites de sua atuação jurisdicional ao interpretar e aplicar normas daquela natureza. Esse ativismo judicial desfigura o caminho traçado na concretização dessas normas constitucionais e corrompe o processo de realização da dimensão material do projeto constitucional. O livro busca na teoria do diálogo constitucional uma possível resposta ao fenômeno do ativismo.