A Constituição de 1988 elevou os contratos administrativos ao status de tema constitucional. A razão decerto que se encontra no movimento que se desenvolveu, em âmbito mundial, a partir da segunda metade do século passado, com o fim de assegurar a supremacia da Constituição, na qualidade de documento — a um só tempo político e jurídico — por meio do qual uma sociedade define os sistemas, regimes e formas de organização estatal e traça as políticas públicas que os governos instituídos haverão de efetivar. Na medida em que a Constituição define o sistema e traça as políticas, ficam a estas vinculados, por força da supremacia daquela, os serviços administrativos de todos os poderes constituídos e os seus respectivos agentes. A opção que a Carta de 1988 quer ver concretizada mediante certames seletivos públicos traduz a existência de: (a) um princípio, no sentido de que há o dever geral de contratar através de licitação; (b) um processo, na acepção de que a competição e o contrato são o resultado de um processo jurídico- administrativo formal; e (c) um procedimento, porque cada processo deve seguir o rito preestabelecido pertinente.
Editora | EDITORA FORUM |
Edição | 2ª |
Ano da Edição | 2012 |
Autor | PEREIRA JUNIOR, JESSE TORRES; DOTTI, MARINES RESTELATTO |
EAN13 | 9788577005284 |
ISBN | 8577005284 |
Páginas | 648 |