A proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável é concretizada por diferentes estratégias, sendo que uma das mais efetivas tem sido a proteção in situ, por meio da criação de unidades de conservação da natureza. Um dos pontos de maior dificuldade na regulamentação da lei que estruturou a criação das unidades de conservação no Brasil diz respeito ao reassentamento das populações tradicionais residentes, haja vista o eventual embate entre as garantias constitucionais: do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito à cultura e proteção dos direitos humanos. A obra teve por objeto a análise dos conflitos envolvendo as populações tradicionais e as unidades de conservação, de forma a identificar como os conflitos se apresentam e quais as respostas do ordenamento jurídico a eles, com o objetivo de verificar se os referidos conflitos conseguem ser dirimidos por meio da aplicação dos instrumentos normativos e de gestão atualmente existentes. Para tanto, foi realizada análise crítica a partir do levantamento de normas internas e internacionais (sobretudo o cotejo entre a Lei Federal nº 9.985/2000-SNUC e a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre povos indígenas e tribais), documentos, textos doutrinários e de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, a fim de aprofundar elementos conceituais e interpretativos sobre o tema.