O presente trabalho parte do seguinte problema de pesquisa: o conceito tradicional de sistema jurídico está apto a enfrentar as demandas impostas pela sociedade atual? Esse problema, como se pode desconfiar, admite diferentes hipóteses de resposta. Dentre elas, acreditamos que a que tenha mais consistência, em princípio, é a hipótese de que o conceito tradicional de sistema jurídico, que ainda é manejado por muitos profissionais do Direito, não se encontra mais capacitado para lidar com os desafios impostos pela sociedade moderna.
Contudo, como se sabe, a palavra hipótese não significa certeza ou afirmação, antes o contrário, revela outra ideia, a de suposição. Ou seja, a hipótese aqui imaginada como a mais consistente é uma suposição. E, aliás, não poderia ser o contrário, pois, se assim o fosse, a pesquisa, seja esta, seja outra qualquer, não seria uma pesquisa, antes seria, na verdade, um trabalho dedicado a sustentar as convicções daquele que escreve. E, como um dia escreveu Nietzsche, a pior inimiga da verdade não é a mentira, mas, sim, a convicção. Isto porque convicções abrem espaço para dogmatismos e, até mesmo, por que não, a fanatismos, e não é isso a que se presta uma pesquisa, seja ela qual for, bem como a ciência.
Por isso, esta pesquisa irá testar, por assim dizer, esta hipótese ao longo de seu desdobramento, no decorrer dos capítulos que se seguem. Tudo com o escopo de avaliar a real consistência da hipótese e a sua eventual manutenção ou não.
Sendo assim