O Direito Processual Penal, até hoje, não foi capaz de desenvolver a sua própria teoria, mas vive ainda daquilo que foi construído, a partir da segunda metade do século XIX, no âmbito do direito processual civil. Esse “atalho” metodológico, apesar de muito conveniente num primeiro momento, no longo prazo acabou trazendo enormes prejuízos à disciplina e, o que é bem pior, ao modo de funcionamento concreto da jurisdição penal, pelo menos na perspectiva de um processo penal garantidor. O problema b ásico consiste em que a Teoria do Processo Civil foi pensada para o modelo reparador de solução de conflitos, e funciona, portanto, conforme essa lógica. É este modelo que vai inspirar todo o trabalho daqueles precursores do processo civil e o debat e (sobretudo na Alemanha) que resultou na separação entre o direito de ação do direito material. Este estudo tem por objetivo permitir ao leitor uma compreensão inicial sobre o “estado da arte” de uma teoria do processo penal que luta para se afirma r autonomamente, mas que ainda tem que lidar com (e lutar contra) as “permanências” dos conceitos e da própria lógica do direito privado.