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    LivrariaDireito PenalPenalPRECEDENTES DO MINISTERIO PUBLICO E ACORDO DE NAO PERSECUCAO PENAL

    PRECEDENTES DO MINISTERIO PUBLICO E ACORDO DE NAO PERSECUCAO PENAL

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    Especificações técnicas

    PropriedadeEspecificação
    Autor
    Nobrega, Eduardo Teddy Carneiro
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    Descrição do produto

    O acordo de não persecução penal consolidou-se no cotidiano do Ministério Público brasileiro em razão de sua vocação para simplificar estrategicamente o processo penal, permitindo a abreviação procedimental por meio de negócio jurídico celebrado entre acusação e defesa. Nesse contexto, a Lei nº 13.964/2019 inseriu no Código de Processo Penal, especificamente no art. 28-A, critérios de ordem objetiva e subjetiva a serem observados pelo Parquet ao decidir entre oferecer denúncia contra o investigado ou possibilitar-lhe o acesso à via negocial criminal. No campo subjetivo, a avaliação do binômio “necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime” configura verdadeira decisão de política criminal atribuída ao órgão ministerial. Por isso, a decisão de instaurar as negociações do ANPP tem sido frequentemente tratada pelo sistema processual penal brasileiro como prerrogativa do Ministério Público. Todavia, a prática tem revelado se tratar de decisão individual de seus membros, amparada pela independência funcional, mas sem mecanismos estruturados de controle de subjetividades, coerência institucional ou uniformidade de atuação.
    Autor NOBREGA, EDUARDO TEDDY CARNEIRO
    ISBN 9786526318829
    Páginas 152
    Edição
    Editora EDITORA JURUA
    Ano da Edição 2026
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