Partindo de uma análise dogmática, a obra busca identificar as condições constitucionais adequadas que permitem estabelecer um diálogo entre a teoria dos precedentes judiciais e a Administração Pública. Os precedentes judiciais são normas formadas racionalmente, cujo modelo se revela por incidência da regra de universalização, no qual juízes e tribunais devem decidir com pretensão de universalidade. O caso-precedente não deve ser formado para solução apenas do caso concreto, mas de todos aqueles em situação análoga/similitude. O CPC/2015 trouxe um modelo de precedentes judiciais, normativos e formalmente vinculantes, a impactar determinantemente o ordenamento jurídico brasileiro.