A Constituição Federal de 1988 exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente motivadas. No âmbito criminal, a garantia tem ainda mais relevo em razão da tutela da liberdade e da dignidade do indivíduo, em contraposição à repressão estatal aos crimes.
É indiscutível a importância do Poder Judiciário no papel de interpretação das leis por meio de suas decisões judiciais. No entanto, a oscilação entre entendimentos ou a convivência contemporânea de diferentes interpretações da lei constituem fenômeno prejudicial e perigoso, uma vez que o indivíduo pauta suas condutas e omissões não apenas na lei, mas também na interpretação sobre a lei emanada pelo Poder Judiciário.
Por isso, além das garantias da motivação das decisões judiciais, ampla defesa e contraditório, é imprescindível que a atuação judicial seja no sentido da busca da uniformização da jurisprudência, bem como pelo tratamento igualitário de situações e fatos semelhantes ou idênticos.
Neste contexto, os precedentes judiciais adquirem grande importância, mesmo diante do fato de o Brasil ser um país com raízes romanas (civil law), que tem as leis escritas como fonte principal do Direito. O advento do Código de Processo Civil em 2015 ensejou a adoção de um sistema de precedentes judiciais no país, certamente não igual ao existente nos países de common law, mas com o mesmo objeivo: a manutenção de uma ordem jurídica estável e previsível, com a diminuição do fator surpresa decorrente da mudan