O presente estudo propõe uma análise crítica acerca da introdução do sistema de precedentes vinculantes pelo Código de Processo Civil de 2015. Esse sistema foi importado, sem as necessárias adequações, de um modelo que possui premissas e contexto distintos do brasileiro. Diversas questões como: a ausência de continuidade dos entendimentos judiciais, inexistência de definição do método para extração e aplicação da ratio decidendi e falta de uma estrutura adequada, são alguns pontos críticos.