Nós temos um código novo que traz um sistema de precedentes que vem sendo inadequadamente ou insufucientemente compreendido pelos operadores do direito, o que é uma pena… pois se trata de um sistema que tem a potencialidade de gerar um país mais estável, mais seguro do ponto de vista jurídico. O sistema de precedentes no Brasil tem, a um só tempo, a finalidade de resolver conflitos que versem sobre idêntica questão de direito, que normalmente estão presentes quando se está diante de questões de massa; e também a de gerar o direito uno e coeso. Isso significa portanto que nem sempre o sistema de precedentes terá como efeito colateral o de diminuir a carga de trabalho do judiciário, principalmente dos tribunais superiores. Este efeito ocorre unicamente quando o sistema de precedentes é usado para resolver questões de massa. (…)Trata-se de um estudioso sério e profundo de precedentes, que vem trabalhando, há algum tempo, num laboratório incrível. No exercício de sua função pública de membro da Advocacia-Geral da União, foi pioneiro no manejo do sistema de julgamentos de casos repetitivos como forma de racionalizar a litigiosidade envolvendo o Poder Público, o que o levou a ser o primeiro “Gestor de Precedentes Qualificados” da instituição.
Editora | EDITORA DIREITO CONTEMPORANEO |
Edição | 1° |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | MONNERAT, FABIO VICTOR DA FONTE |
EAN13 | 9786585269117 |
ISBN | 9786585269117 |
Páginas | 774 |