O presente trabalho é fruto de nossa inquietação científica, visto que nos deparávamos com matérias que atormentavam nossos alunos dos cursos de especialização em Direito Pro-cessual Civil, razão pela qual resolvemos sistematizar a matéria e tentar contribuir para o seu estudo à luz do processo civil do século XXI, constitucionalizado que foi, iniciando sua entrada na pós-modernidade jurídica. Não é possível sustentar o dogma da coisa julgada absolu-tamente irretocável no direito processual civil brasileiro onde vinga a ação declaratória de nulidade, que em nosso direito é a sucessora da vetusta querella nulitatis, bem assim da possibili-dade de transação, renúncia e remissão ao cumprimento de sentença. Fatos que nos levam a concluir que a coisa julgada brasileira já é relativa, não obstante careça ainda de ser sistemati-zada como instituto de direito constitucional e disciplinada pelo direito processual.