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    LivrariaDireito CivilCivilPRESCRICAO E DECADENCIA - INICIO DOS PRAZOS

    PRESCRICAO E DECADENCIA - INICIO DOS PRAZOS

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    Que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira uniforme nas relações de direito privado. Algumas singelas e corriqueiras questões do cotidiano podem servir de exemplo ao tema estudado neste livro. Iniciam-se os prazos decadenciais para anulação do casamento quando de sua celebração (CC, art. 1.560). Em certas situações, todavia, prazos igualmente de natureza decadencial ficam impedidos de correr por força de lei. Essa “contradição” se torna nítida na análise da coação. O prazo para se anular um negócio jurídico por coação é de quatro anos, contados do dia em que ela cessar (CC, art. 178, I). Curiosamente, o prazo para anular o casamento por coação se inicia no momento da celebração do casamento, e não quando da cessação da ameaça ou violência (CC, art. 1.550, IV). Esses exemplos demonstram a disparidade de tratamentos dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas, em se tratando de decadência. O objetivo desta obra é exatamente buscar conciliação entre os valores da segurança e da justiça no tocante ao tempo e seus efeitos, delimitando com clareza a distinção entre prescrição, decadência, supressio e surrectio.

    Editora EDITORA ATLAS - JURIDICO
    Edição
    Ano da Edição 2013
    Autor SIMAO, JOSE FERNANDO
    EAN13 9788522477746
    ISBN 8522477746
    Páginas 292
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