Para o autor, a metodologia atual da ciência penal ultrapassa os tradicionais contornos traçados pelo positivismo jurídico. Dessa forma, o funcionalismo superou as regras fundamentadas no causalismo e finalismo. A obra aborda, em profundidade, o direito de punir, as causas extintivas da punibilidade e a prescrição, questionando seu âmbito penal, processual penal ou híbrido. Apresenta uma nova visão acerca da prescrição, buscando uma perspectiva funcionalista.