A previdência social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes, tendo por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra com alguma incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por doença ou acidente, proveniente ou não do trabalho, havendo, ainda, a proteção previdenciária quando a pessoa envelhece e, consequentemente, não possui condições para o trabalho. Já no tocante ao Regime da Previdência Complementar, nada mais é do que uma forma de seguro contratado, para garantir uma renda futura ao titular ou beneficiário, geralmente voltada ao período após a aposentadoria, sendo, pois, utilizada como renda extra, assegurando melhor convívio social e um envelhecimento digno. Diante dessa premissa e levando-se em conta a EC n. 103/2019 é imprescindível conhecer os pormenores deste regime, pois ele ganhará ainda mais destaque no cenário previdenciário nacional.