A obra foi atualizada, especialmente, com a Emenda Constitucional nº 120/2022 com as leis infraconstitucionais e atos normativos posteriores a 2022, data da edição anterior. Além disso, houve uma intensa atualização da jurisprudência. O STF procedeu julgamentos importantes sobre a previdência do servidor, no que se refere especialmente a temas de repercussão geral e súmulas vinculantes, além das demais decisões importantes. O STJ, na mesma linha, julgou diversos recursos repetitivos sobre a matéria. Outros tribunais pátrios também proferiram significativas decisões. Ressalte-se a atualização normativa de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023. Tudo isso em intensa atividade de pesquisa e interpretação foi incorporado ao livro.
A revisão permitiu re-ratificar posicionamentos do autor sobre os temas tratados na obra, que se alinham com entendimentos jurisprudenciais ou os criticam, ou mesmo são inéditos, uma vez que não encontram, ainda, lastro legal ou jurisprudencial, constituindo verdadeiras teses jurídicas.
A obra continua sendo um instrumento de consulta imprescindível aos estudantes e profissionais que lidem com a matéria.
Importante que o leitor saiba que a EC 103/2019 promoveu uma restruturação completa no RPPS, na mesma envergadura do que aquela promovida, na sua época pela EC 20/98. A nova reforma da previdência, além de diversos outros pontos, desconstitucionalizou várias regras, aumentou a autonomia feder