Com o novo Código de Processo Civil (Lei LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015) novas diretrizes legais foram estabelecidas para a petição inicial. O art. 319, não mais exige que a petição inicial contenha o pedido citação do réu, nem que indique ou nomine a ação judicial proposta, vale dizer com interpretação concordante dos Tribunais. Nesse estudo, direcionado ao universitário do curso de direito, encontrará os ensinamentos de como elaborar uma petição inicial, o que deve conter, ante a Metodologia do Trabalho Científico, as normas do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e a Lei com interpretações dos Tribunais.
Editora | EDITORA LETRAS JURIDICAS |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2019 |
Autor | PIMENTA, EDUARDO SALLES |
EAN13 | 9788582481783 |
ISBN | 9788582481783 |
Páginas | 64 |