O procedimento monitório brasileiro é um tema instigante no ordenamento jurídico nacional, por diversas razões, entre as quais se podem citar, principalmente, as infra-elencadas, que serão esmiuçadas tópico a tópico no decorrer deste estudo. A introdução do procedimento monitório no Código de Processo Civil se deu no Livro IV, Título I, Capítulo XV, sob a denominação Da Ação Monitória. Foram reservados a esta ação os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c, tendo o Código entrado em vigor, segundo o artigo 2º da lei 9.079/95, sessenta dias após a sua publicação no Diário Oficial de União, que se deu no dia 14 de julho de 1995. Desta forma, a partir do dia 15 de setembro de 1995, o procedimento monitório já podia ser manejado pelos operadores do direito.
Editora | EDITORA SERVANDA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2010 |
Autor | TEIXEIRA, RODRIGO VALENTE GIUBLIN |
EAN13 | 9788578900342 |
ISBN | 8578900342 |
Páginas | 216 |