Esta tese tem por objeto uma das mais relevantes questões do direito da arbitragem, qual seja, a de saber até onde pode ir a interseção entre o processo arbitral e o processo civil e quais os critérios e os limites a observar nessa aproximação — questão sobre a qual se podem assinalar duas posições distintas e até opostas.
A tese da Autora é a de que a influência do Código de Processo Civil sobre a arbitragem existe e é legítima, mas deve ser discreta, condicionada e não automática. Rejeita, por falta de suporte legal, a sua aplicação genérica ou subsidiária automática, mas admite o recurso aos princípios e às regras processuais civis quando se verifique, cumulativamente, a compatibilidade entre os dois sistemas e a existência de uma lacuna que não seja suprida nem pela Lei da Arbitragem Voluntária nem pela vontade das partes.
A escolha da matéria probatória como campo para a demonstração da sua tese é, assim o julgo, acertada. Com efeito, sendo a prova regulada na LAV por um único e propositadamente aberto preceito, é aí que a lacunosidade se torna mais premente e a contribuição do processo civil se pode revelar mais necessária.