As principais alterações desta 3ª edição decorrem das mudanças introduzidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012). A Lei nº 14.750/2023 incorporou novos conceitos e institutos relacionados à Defesa Civil, com destaque para as definições de acidente e desastre, especialmente os desastres induzidos por ação humana. Essa lei criou um capítulo específico sobre a gestão de acidentes e desastres de origem antrópica, prevendo expressamente o direito à assessoria técnica independente às comunidades atingidas. Com isso, ampliou-se a aplicação desse instituto para todas as hipóteses de acidentes e desastres induzidos por ação humana, alcançando, inclusive, litígios coletivos para além da esfera ambiental.Também foram inseridas, ao longo do texto, referências legais expressas aos institutos tratados em cada seção. Isso visa, por um lado, oferecer ao leitor a fundamentação legal dos temas abordados e, por outro, permitir a conexão desses institutos entre as mais diversas áreas do Direito.A participação do grupo atingido no processo coletivo, discussão que, há dez anos, nascia no país, a partir da noção de um devido processo legal coletivo que se estabelece na relação entre o legitimado coletivo e a sociedade, agora ganha contornos de direito garantido em lei federal.