O processo de execução brasileiro passou por profunda modificação com o advento de duas leis. A primeira alteração operou-se por intermédio da Lei no 11.232, de 22-12-2005, que unificou os processos de conhecimento, de liquidação, de execução e de embargos. Com a entrada em vigor dessa lei, salvo nas hipóteses da execução contra a Fazenda Pública e dos incisos II, IV e VI do art. 475-N do CPC, todos os procedimentos instaurados com vistas ao cumprimento do julgado, bem como o meio de o executado se defender da execução, passaram a constituir meros incidentes do processo de conhecimento cautelar.